TRF2 - 5006456-86.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006456-86.2022.4.02.5117/RJ RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Ante o recurso de evento 64, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
P.I. -
08/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:28
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006456-86.2022.4.02.5117/RJAUTOR: IVAN MARTINS DE LIMAADVOGADO(A): SAMUEL MATOS DA SILVA (OAB RJ133518)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo nº 47803666, devendo o INSS remover a operação da relação constante do Extrato de Empréstimos Consignados emitido pela Autarquia e CONDENAR os réus à cessação dos descontos no benefício de titularidade da parte autora.
B) CONDENAR os réus, solidariamente, à restituição dos descontos, com aplicação de juros e correção monetária, calculados pela taxa SELIC desde cada desconto indevido (Súmula nº 43/STJ), e com os valores a serem apresentados em cumprimento de sentença pela parte autora C) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com aplicação de juros e correção monetária, calculados pela taxa SELIC a contar da citação (art. 405 do CC).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
20/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006456-86.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: IVAN MARTINS DE LIMAADVOGADO(A): SAMUEL MATOS DA SILVA (OAB RJ133518)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:56
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:14
Determinada a intimação
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11/12/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2024 12:48
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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12/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2024 19:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2024 21:40
Determinada a citação
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21/06/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 19:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/04/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:16
Determinada a intimação
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24/11/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 17:00
Determinada a intimação
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06/09/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2023 13:04
Juntada de Petição
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/04/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 13:49
Despacho
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19/04/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2022 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2022 13:56
Determinada a intimação
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26/08/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2022 13:39
Alterado o assunto processual
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09/08/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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