TRF2 - 5036082-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:51
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036082-42.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DILTON SOUZA SANTOSADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
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31/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 15:45
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 19:41
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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24/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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15/01/2025 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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13/01/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVIT04S)
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13/01/2025 19:01
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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13/01/2025 17:53
Declarada incompetência
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17/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,06 em 30/11/2024 Número de referência: 1248344
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26/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 10:35
Determinada a intimação
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08/11/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04S para ESVIT06S)
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05/11/2024 19:29
Alterado o assunto processual - De: Concessão / Permissão / Autorização - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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05/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 08:51
Declarada incompetência
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04/11/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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