TRF2 - 5006585-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:41
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006585-46.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: LUCIANO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAYANE SILVA MEIRELES GONCALVES (OAB ES037793)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO CARMO MACHADO (OAB ES035802)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
-
28/05/2025 02:04
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:44
Concedida a Segurança
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06/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/04/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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25/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04S)
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20/03/2025 13:30
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:40
Declarada incompetência
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17/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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