TRF2 - 5009336-80.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009336-80.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SILVIO MACEDO FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:14
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:56
Determinada a citação
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19/12/2024 19:01
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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