TRF2 - 5061121-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061121-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados para emendar a inicial: - diante da divergência da assinatura constante no RG em relação à procuração e declaração de hipossuficiência, deverá apresentar os respectivos atos com assinatura compatível com sua identidade civil. - apresentar termo de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU). Atendido ao que se pede, voltem conclusos. -
08/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:32
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061121-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. -
14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 20:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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12/08/2025 20:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 13:59
Juntada de Petição
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17/07/2025 09:20
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:25
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO CARVALHO DA SILVA <br/> Data: 22/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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24/06/2025 01:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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24/06/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 11:46
Juntado(a)
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23/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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