TRF2 - 5005989-05.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005989-05.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: FELIPE SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAAnte o descumprimento da ordem de emenda, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC).
Sem honorários (art. 25, LMS; STF 512 e STJ 105).
P.
R.
I. -
29/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 21:23
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005989-05.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: FELIPE SOARES DE CARVALHOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 99, CPC.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Esclarecer quem seria a autoridade impetrada, informando o endereço para fins de notificação, uma vez que na autuação consta GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GONÇALO, cargo inexistente na estrutura da autarquia, dado que, neste município, a autoridade máxima da agência da Previdência Social é o seu Chefe, ao passo que na petição inicial consta GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Deverá atentar que no procedimento especial de mandado de segurança, o impetrado é sempre pessoa física (art. 1o, Lei n. 12.016/09), e não jurídica; ii) Juntar o comprovante de status do requerimento administrativo, a fim de comprovar as alegações da inicial.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:14
Determinada a intimação
-
01/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000104-43.2025.4.02.5106
Rodrigo Teixeira de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006518-15.2025.4.02.5120
Hevellyn da Silva Gloria Grachet
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003670-85.2025.4.02.5110
Ruth Brizon de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014775-54.2023.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sonia Feno de Moraes e Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 16:55
Processo nº 5006108-14.2025.4.02.5101
Katia Lemos de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00