TRF2 - 5006108-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:38
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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11/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 11:25
Juntada de Petição
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01/09/2025 19:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006108-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA LEMOS DE MENEZESADVOGADO(A): FERNANDO DIAS BEZERRA DA SILVA (OAB RJ199135) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo interinstitucional entre a União Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional do Seguro Social e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no bojo da ADPF 1.236, que faculta aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios no período de março de 2020 a março de 2025, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na adesão individual a composição extrajudicial.
Havendo interesse na adesão ao acordo, suspendam-se os autos até a comprovação, pelo INSS, de reparação dos danos materiais na esfera administrativa, conforme Claúsula Sétima, parágrafo primeiro, da referida decisão.
Não havendo interesse na composição extrajudicial, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo e demais matérias preliminares alegadas em contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:16
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
-
16/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/07/2025 09:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 16:23
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2025 15:00:21)
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO11F para RJRIO17S)
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:35
Declarada incompetência
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06/05/2025 11:55
Juntado(a)
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06/05/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2025 20:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 21:51
Decisão interlocutória
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30/01/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 20:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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