TRF2 - 5001735-31.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001735-31.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TMJ INSTALACOES ELETRICAS HIDRAULICAS E GEOTECNIA LTDA. (Sociedade)ADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TANIA DO AMPARO PEREIRA (Sócio)ADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para procedimento do JEF.
Eventos 39 e 46: A presente ação foi ajuizada em 14/03/2025 em face de Demolac Construtora LTDA, de CNPJ 49.***.***/0001-89 baixado em 11/12/2024 (Evento 46).
Nesses termos, evidencia-se que ao tempo do ajuizamento da ação, a pessoa jurídica já não subsistia, razão pela qual carece de personalidade jurídica e capacidade processual.
Na petição do evento 46, a parte autora demonstra que no mesmo dia da baixa daquele CNPJ, foi constituída a empresa Demolac Construções LTDA, CNPJ n.º 29.***.***/0001-04, com idênticos endereço eletrônico, endereço comercial, telefone e outros dados, e requer, inclusive na petição do Evento 39, a inclusão dos sócios bem como da referida empresa supostamente sucessora no polo passivo, o que implica, em um só tempo, pedido de desconsideração de personalidade jurídica em relação à empresa Demolac Construtora LTDA, e de desconsideração inversa de personalidade jurídica em relação à empresa Demolac Construções LTDA.
Tendo em vista o que dispõe o art. 1.062 do CPC, que permite o processamento de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos Juizados Especiais, bem como que a empresa ré Demolac Construtora LTDA não chegou a ser citada - pois de CNPJ baixado -, dispenso a instauração de incidente apartado, para que seja processado nos próprios autos e oportunizada a defesa em sede de contestação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, qualificar os sócios indicados no Evento 39 - Maria Francisca de Almeida Loyola, José Candido da Silva e Francarla Almeida Loyola -, com nome completo, endereço residencial, eletrônico, CPF e damais dados necessários ao cumprimento da diligência.
Sem prejuízo, inclua-se a empresa Demolac Construtora LTDA, no polo passivo da demanda.
Cite-se a empresa Demolac Construtora LTDA pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, caput, §§ 1º e 2º, do CPC) para oferecimento de contestação em 30 (trinta) dias, devendo, ainda, apresentar toda a documentação pertinente para o esclarecimento da causa, nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei n.º 10.259/01, manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, conforme o art. 300, § 2º, do CPC, bem como manifestar-se a respeito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Caso decorrido o prazo para confirmação do recebimento da citação pelo DJE, cite(m)-se o(s) réu(s) por oficial de justiça pelo mesmo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência da confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que se fixa desde já em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos §§ 1º-A, II, 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC.
Cumprida a diligência pela parte autora, citem-se os sócios Maria Francisca de Almeida Loyola, José Candido da Silva e Francarla Almeida Loyola, por oficial de justiça, para oferecimento de contestação em 30 (trinta) dias bem como para manifestar-se a respeito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Contestada a ação por todos ou decorrido prazo sem manifestação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença e decisão a respeito da desconsideração da personalidade jurídica. -
18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:33
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/09/2025 21:26
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001735-31.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: TMJ INSTALACOES ELETRICAS HIDRAULICAS E GEOTECNIA LTDA. (Sociedade)ADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TANIA DO AMPARO PEREIRA (Sócio)ADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635) DESPACHO/DECISÃO Esclareça, a parte autora, a divergencia entre os CNPJs indicados no evento 1 - petição inicial, e o apresentado no evento 39, no prazo de cinco dias.
Deverá, na oportunidade, se manifestar acerca da vedação prevista no §2º do artigo 18 da Lei 9099/95 aplicável subsidiariamente nos juizados federais. -
27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001735-31.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: TMJ INSTALACOES ELETRICAS HIDRAULICAS E GEOTECNIA LTDA. (Sociedade)ADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TANIA DO AMPARO PEREIRA (Sócio)ADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista aos requerentes acerca da certidão negativa acostada no evento 28, para requerer o que entender de direito, em dez dias.
Note-se que consta informação no sistema que a referida pessoa jurídica encontra-se com situação "baixada". -
04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:15
Determinada a intimação
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23/07/2025 23:54
Juntada de Petição
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15/07/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 15:45
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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08/05/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DO EXERCITO - EXCLUÍDA
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08/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 08/05/2025 15:36:53)
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08/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/03/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:20
Determinada a intimação
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14/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO17F)
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14/03/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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