TRF2 - 5051868-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:46
Despacho
-
21/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:25
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051868-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA FERREIRA GONCALVESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇADiante do exposto JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para declarar o direito da autora à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo INSS e complementados pela INFRAPREV, bem como sobre a pensão vinculada ao Comando da Aeronáutica, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, condenando a União à repetição do indébito em relação ao quinquênio que antecede a propositura da ação, a ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo anual do imposto de renda, com a subtração, da base de cálculo, dos valores nestes autos reputados impassíveis de tributação.
Os valores devidos a título de restituição deverão ser atualizados na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Custas na forma da Lei 9289/96.
A União fica dispensada do pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 19, 1º, I, da Lei 10522/02, alterado pela Lei 12.844/13. -
08/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 14:54
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:39
Despacho
-
25/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 14:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:13
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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