TRF2 - 5000396-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000396-43.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANGELA OLIVEIRA VIEGASADVOGADO(A): ALINE FRANCISCO DA SILVA DOS REIS (OAB RJ218344) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Na inicial, a impetrante afirma tratar-se de mandado de segurança objetivando "seja determinado ao Impetrado que decida o requerimento de Benefício por Incapacidade e Solicitação de Emissão de Pagamento não Recebido, protocolo nº: 436842965 e 2021690400, datado de 21/10/2024, que a Tarefa foi transferida para a serviço de centralização da análise de reconhecimento de direitos - CEAB-RD da superintendência regional sudeste III - SRSE-III, unidade gestora dos requerimentos realizados no Estado do Rio de Janeiro e ato momento, decorridos mais de 60 (sessenta) dias, o INSS ainda não proferiu qualquer decisão a respeito de tal pedido" (grifei - evento 1, inic1, fl. 2).
Juntou, com a inicial, protocolo de requerimento nº 987070536, de 13/12/2023, alusivo ao serviço "Solicitar emissão de pagamento não recebido", com status concluído (evento 1, out4, fl. 1) e protocolo de requerimento nº 436842965, alusivo ao Serviço "Benefício por incapacidade" (evento 1, out7).
Juntou, ainda, despacho proferido pela autarquia, alusivo ao serviço "Solicitar emissão de pagamento não recebido", protocolo de requerimento nº 987070536, segundo o qual "conforme consultas aos sistemas de benefício em anexo, nenhum pagamento não recebido foi localizado nos sistemas do INSS, ou seja, não há pagamentos pendentes para serem reemitidos.
Como nada foi localizado essa tarefa será concluída." (grifei -evento 1, out4, fl. 3). No evento 19, a impetrante informou que o INSS "realizou a análise de um dos processos, sendo o benefício por incapacidade temporária sob protocolo: 43684296, realizou a análise apenas de 1 (um) dos processos admininistrativos. No entanto, deixou de apreciar o requerimento de Solicitação de Emissão de Pagamento não Recebido, protocolado sob o número 2021690400, o qual permanece em análise até os dados presentes, sem qualquer justificativa para a omissão ou atraso na sua avaliação." (grifei) No evento 20, a autoridade coatora informou que "a autarquia já proferiu decisão do requerimento administrativo de Benefício por Incapacidade, protocolado sob o n° 436842965, conforme exposto em anexo." (grifei) Diante do exposto, concedo à impetrante prazo de 10 (dez) dias, a fim de que: (i) esclareça a disparidade entre a alegação contida na inicial e o protocolo de requerimento acostado, no tocante à Solicitação de emissão de pagamento não recebido; (ii) junte aos autos comprovante do requerimento de Solicitação de emissão de pagamento não recebido, protocolo nº 2021690400, de 21/10/2024, e da mora do INSS quanto à análise do referido requerimento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:08
Despacho
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21/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:02
Juntada de Petição
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25/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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21/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:22
Decisão interlocutória
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 19:07
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIO11S)
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23/01/2025 14:28
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Fornecimento
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22/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:34
Declarada incompetência
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22/01/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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