TRF2 - 5003517-49.2020.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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02/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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01/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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01/09/2025 11:37
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003517-49.2020.4.02.5006/ES EXEQUENTE: VANDERLEI PINHEIRO LACERDAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)INTERESSADO: REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSADVOGADO(A): KELEN PERSCHINTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição juntada no evento 159, DOC1, expeça-se novo ofício à agência bancária, conforme dados abaixo: Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 91.708,16 (noventa e um mil setecentos e oito reais e dezesseis centavos)Conta de origem4021.139679754Conta de destino Valor a ser transferidoR$ 39.303,48 (trinta e nove mil trezentos e três reais e quarenta e oito centavos)Conta de origem4021.139679762Conta de destino Intimem-se os cessionários e a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para comprovar a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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05/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
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04/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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04/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003517-49.2020.4.02.5006/ES EXEQUENTE: VANDERLEI PINHEIRO LACERDAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)INTERESSADO: REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSADVOGADO(A): KELEN PERSCHINTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto nos arts. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 91.708,16 (noventa e um mil setecentos e oito reais e dezesseis centavos)Conta de origem4021.139679754Conta de destinoPRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSCNPJ nº 52.***.***/0001-79Banco: 439 (ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.).Agência: 01Conta corrente: 1538-1. Valor a ser transferidoR$ 39.303,48 (trinta e nove mil trezentos e três reais e quarenta e oito centavos)Conta de origem4021.139679762Conta de destino Intimem-se os cessionários e a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe. -
01/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 22:33
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:38
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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25/07/2025 04:25
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5007390-98.2023.4.02.9388/TRF (VANDERLEI PINHEIRO LACERDA)
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08/05/2025 10:43
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:16
Juntada de Petição
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12/08/2024 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
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26/07/2024 15:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50073909820234029388/TRF2
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25/07/2024 20:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50073909820234029388/TRF2
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23/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:49
Decisão interlocutória
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23/07/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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19/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:01
Determinada a intimação
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19/06/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 12:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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23/05/2024 10:25
Juntada de Petição
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15/05/2024 18:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50073909820234029388/TRF2
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14/05/2024 18:09
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50073909820234029388/TRF2
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14/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:40
Decisão interlocutória
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13/05/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:59
Determinada a intimação
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22/03/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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21/03/2024 18:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50073909820234029388/TRF2
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20/03/2024 23:02
Juntada de Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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19/02/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 21:07
Determinada a intimação
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19/02/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 17:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 15:38
Juntada de Petição
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28/08/2023 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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25/08/2023 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*11-66 processada no TRF2 com o no. 50073909820234029388/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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25/08/2023 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*11-66 processada no TRF2 com o no. 50073909820234029388/TRF (VANDERLEI PINHEIRO LACERDA)
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25/08/2023 14:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*11-66
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25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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07/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2023 18:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*11-66
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07/08/2023 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/08/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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15/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 15:11
Determinada a intimação
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15/06/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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14/04/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/04/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:08
Determinada a intimação
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14/04/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/03/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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15/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 14:17
Determinada a intimação
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14/03/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 18:40
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2023
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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14/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/02/2023 10:26
Juntada de Petição
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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12/12/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/12/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2022 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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13/07/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 20:15
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/06/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/06/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/04/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2022 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 21:45
Determinada a intimação
-
29/03/2022 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2022 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/12/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/10/2021 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 00:36
Decisão interlocutória
-
04/10/2021 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2021 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2021 15:29
Decisão interlocutória
-
28/05/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2021 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/05/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/05/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/05/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 19:30
Determinada a intimação
-
04/05/2021 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2021 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2021 00:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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26/01/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/01/2021 20:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2021 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2021 20:49
Determinada a citação
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14/01/2021 09:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/01/2021 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2020 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2020 18:57
Determinada a intimação
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27/11/2020 15:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/11/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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