TRF2 - 5003617-63.2023.4.02.5114
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:50
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR05G02
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003617-63.2023.4.02.5114/RJ RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ (AUTOR)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário fundada na aplicação de entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no regime da repercussão geral (art. 1.030, I, a, e § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que “não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral”, orientação “consolidada no Código de Processo Civil de 2015 que prevê, como instrumento processual adequado para se insurgir contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio Tribunal de origem (art. 1.030, § 2°, CPC)”: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil.
Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem.
Recurso cabível.
Agravo interno (art. 1.030, § 2º, CPC).
Agravo ao tribunal superior (art. 1.042, CPC).
Recurso manifestamente incabível.
Precedentes. 1.
Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 2.
Essa orientação está consolidada no Código de Processo Civil de 2015 que prevê, como instrumento processual adequado para se insurgir contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio Tribunal de origem (art. 1.030, § 2°, CPC). 3.
Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1.152.708 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-267 de 13/12/2018.) (grifo nosso) 4.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 5.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 6.
Intimem-se as partes. -
07/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 13:56
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 02:23
Conclusos para decisão com Agravo
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
02/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
25/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
25/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:57
Recurso Extraordinário não admitido
-
24/06/2025 11:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/05/2025 15:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABGES
-
07/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
02/05/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
30/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 12:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
21/03/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 17:19
Conhecido o recurso e não provido
-
14/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/11/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 80
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/10/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
02/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/09/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/09/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/07/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/07/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 09:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 50
-
10/07/2024 12:50
Juntada de Petição
-
10/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2024 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/05/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/05/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/05/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ <br/> Data: 10/06/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERS
-
16/05/2024 15:14
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:03
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/04/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:53
Juntada de Petição
-
15/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Petição
-
06/03/2024 10:56
Juntada de Petição
-
04/03/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/02/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/01/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ <br/> Data: 12/03/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERS
-
29/01/2024 15:17
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/01/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/01/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/01/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ <br/> Data: 06/02/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERS
-
16/01/2024 12:37
Juntada de Petição
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/12/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/12/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:53
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 19:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2023 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/11/2023 17:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJJUS504J)
-
27/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000955-88.2025.4.02.5104
Waldir Nogueira de Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011231-27.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Barbearia Dux Recreio LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003997-51.2025.4.02.5006
Stefane Souza Chaves
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Humberto Garbelini Kotsifas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001662-69.2024.4.02.5111
Lauricio Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Azevedo de Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008357-18.2024.4.02.5118
Ivone Oliveira da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00