TRF2 - 5002077-43.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2025 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
22/08/2025 20:01
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002077-43.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: REGINALDO VALERIO ROSAADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao réu, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
No caso em exame, a CEF cobra de REGINALDO VALERIO ROSA o valor de R$ 126.028,56 (cento e vinte e seis mil vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), quantia oriunda de inadimplemento de contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito.
Em sua contestação (evento 19), o réu pugna pela realização de audiência de conciliação, à qual a parte autora não se opõe (evento 24).
Desse modo, em atenção ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo, determino a realização de audiência de conciliação no formato remoto por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM, a teor do disposto no art. 193 do CPC, segundo o qual os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito.
Com efeito, designo audiência de conciliação para o dia 06/10/2025 (segunda-feira), às 11h00min.
Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência. Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo o link, os dados e as orientações de acesso: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*76.***.*11-95?pwd=V0AkFf8KpF9cLlAxkvVU7vcIB3sb0o.1 ID da reunião: 876 8641 1195 Senha de acesso: 216543 Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:34
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 06/10/2025 11:00
-
13/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2025 12:47
Juntada de Petição
-
30/01/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2025 11:26
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
24/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:58
Despacho
-
08/10/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 13:49
Juntado(a)
-
04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/10/2024 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
01/10/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
27/09/2024 13:29
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
13/09/2024 12:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
12/09/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:25
Determinada a citação
-
15/08/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
-
14/08/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024586-70.2025.4.02.5101
Cristiane Alves de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014479-52.2021.4.02.5118
Elio Alves Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 11:08
Processo nº 5014479-52.2021.4.02.5118
Elio Alves Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus dos Santos Abreu
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 11:23
Processo nº 5066942-17.2024.4.02.5101
Cristiane da Silva Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 16:19
Processo nº 5005384-98.2025.4.02.5104
Salvador Dimas da Rocha
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00