TRF2 - 5003815-08.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
10/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003815-08.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ADRIANA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): INGRID BOTELHO GONCALVES (OAB ES032594)ADVOGADO(A): WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO (OAB ES032596)RÉU: BRUNA DA PENHA TEIXEIRA SOUSA (Representante)ADVOGADO(A): RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES035601)RÉU: DAVI NICOLAS SOUSA (Assistido)ADVOGADO(A): RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES035601)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ACOLHO OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA AUTORA, para condenar o INSS nas obrigações de: 1. implantar, em favor da requerente, a pensão por morte requerida sob nb. 226.983.612-4, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 29/07/2024 (data do óbito); Condeno o réu ao pagamento dos atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º). -
08/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/09/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:20
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
18/08/2025 16:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/08/2025 15:00. Refer. Evento 17
-
18/08/2025 10:07
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003815-08.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ADRIANA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): INGRID BOTELHO GONCALVES (OAB ES032594)ADVOGADO(A): WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO (OAB ES032596)RÉU: BRUNA DA PENHA TEIXEIRA SOUSA (Representante)ADVOGADO(A): RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES035601)RÉU: DAVI NICOLAS SOUSA (Assistido)ADVOGADO(A): RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB ES035601) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação constante da contestação (evento 30, CONT1) da segunda ré, dando conta da existência de atritos entre a autora e a peticionante, tendo requerido sua oitiva em separado pois "...a Requerida Bruna ainda se sente desconfortável e ameaçada pela Autora ...", AUTORIZO a participação da ré BRUNA DA PENHA TEIXEIRA SOUSA de forma remota na audiência designada nestes autos.
Orientações para realização do ato: 1.
Fica a requerida cientificada de que a participação na audiência deverá ocorrer em ambiente RESERVADO, sem a presença de terceiros, de ruídos ou barulhos que prejudiquem a realização do ato, e que o sistema telepresencial exige a utilização de computador ou aparelho de telefone celular equipados com câmera, microfone e conexão de internet, a fim de evitar o embaraço/tumulto à audiência. 2.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores, sendo de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência.
O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
Ficam os interessados, ainda, cientificados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). -
14/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição
-
19/06/2025 12:31
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:09
Juntada de Petição - BRUNA DA PENHA TEIXEIRA SOUSA / DAVI NICOLAS SOUSA (ES035601 - RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA)
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/05/2025 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
10/04/2025 12:38
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
04/04/2025 15:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/04/2025 15:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/08/2025 15:00
-
04/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:09
Determinada a intimação
-
12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:04
Determinada a intimação
-
03/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061411-47.2024.4.02.5101
Carrefour Comercio e Industria LTDA Suce...
Instituto de Pesos e Medidas do Estado D...
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2024 15:44
Processo nº 5000541-54.2025.4.02.5116
Pedro Henrique Silva dos Santos
Ministerio da Defesa
Advogado: Vitoria Regia da Veiga Fidelis Sampaio M...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024044-95.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Hags Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 11:23
Processo nº 5025925-10.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Mag Transportes Eireli ME
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 12:02
Processo nº 5045347-98.2020.4.02.5101
Rodrigo Grecca dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00