TRF2 - 5050087-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 19:27
Juntada de Petição
-
16/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050087-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA FERNANDES SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO GOMES DE ANDRADE (OAB RJ226791) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
23/05/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:17
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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