TRF2 - 5002103-77.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
21/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002103-77.2024.4.02.5102/RJAUTOR: BIANCA CHAVES DA ROCHAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar o pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social ? GDASS, instituída pela Lei nº 10.855/2004, nos proventos de pensão da parte autora, de modo a observar a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos, bem como para pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da vigência da Lei nº 13.324/2016 (29.7.2016), observada a prescrição quinquenal e a proporção de sua cota parte do benefício (1/16), em valor a ser calculado na fase executiva do procedimento, que deverá ser corrigido, desde quando devida cada parcela, com base no IPCA-E/IBGE, e com incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
14/10/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/10/2024 01:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/06/2024 16:03
Juntada de Petição
-
15/05/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:15
Determinada a intimação
-
10/04/2024 09:05
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS
-
10/04/2024 09:03
Alterado o assunto processual
-
10/04/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047914-63.2024.4.02.5101
Sandra Maria Marcelino Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 12:22
Processo nº 5045012-11.2022.4.02.5101
Odalea Osorio Mascarenhas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004567-22.2025.4.02.5108
Silene da Mota Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002145-92.2025.4.02.5102
Nathalia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014994-36.2024.4.02.5101
Marco Antonio Zacarias Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 13:54