TRF2 - 5091028-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:13
Remetidos os Autos - RJRIO07 -> RJRIOSECONT
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18/09/2025 17:13
Despacho
-
18/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091028-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELA GABRIEL PONTESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO evento 68, IMPUGNACAO1 - Dê-se vista à parte autora acerca da impugnação, pelo prazo de 5 dias.
Havendo expressa concordância com os cálculos, cadastre-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes em relação aos cálculos e à(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Após prossiga-se com o cumprimento. -
08/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:36
Determinada a intimação
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08/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091028-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELA GABRIEL PONTESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se expressamente acerca da impugnação juntada pela parte autora no evento 59.
No que tange ao destaque de honorários contratuais, verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 24.***.***/0001-98 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 59.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:37
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:27
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/03/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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21/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:25
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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14/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/02/2025 17:55
Homologada a Transação
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11/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 22 e 24
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:09
Determinada a intimação
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13/01/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 17:31
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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14/11/2024 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELA GABRIEL PONTES <br/> Data: 17/12/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: HUMBERTO NUNES
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08/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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