TRF2 - 5009660-43.2019.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009660-43.2019.4.02.5118/RJAUTOR: AILTON MARINHOADVOGADO(A): ATHOS CARLOS (OAB MG099076)SENTENÇADiante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2022 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2022 17:03
Redistribuído por sorteio - (RJDCA05S para RJDCA01S)
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19/01/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/03/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2020 16:12
Juntada - Peças Digitalizadas
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26/03/2020 12:48
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
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26/03/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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16/10/2019 02:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2019 03:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2019 14:22
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Recursos Repetitivos (STJ)
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27/09/2019 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2019 14:08
Despacho/Decisão - de Expediente
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26/09/2019 10:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2019 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2019 18:09
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente - dispensada a citação
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06/09/2019 13:36
Autos com Juiz para Sentença
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27/08/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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