TRF2 - 5010709-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 9, 10, 7, 8 e 11
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010709-40.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS DE MELO (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVANTE: MARISA DE ALMEIDA SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVANTE: FLORIPES DE ALMEIDA SANTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVANTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)AGRAVANTE: TERESA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE FLORIPES DE ALMEIDA SANTOS E OUTROS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, em face de decisão, proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos de cumprimento de sentença n° 0127159-63.2014.4.02.5101/RJ, que fixou o valor a ser executado, R$ 454.355,82, com base nos cálculos da Contadoria Judicial constantes do evento 239, CALC1 (evento 268, DESPADEC1).
Em razões recursais, (evento 1, INIC1), a parte agravante pugnou pela reforma da decisão, sustentando, em apertada síntese, que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial foram aceitos pelos exequentes, com a ressalva da ausência da inclusão dos honorários sucumbenciais.
Entretanto, tal ressalva não foi objeto de análise pelo Juízo a quo, que se limitou a homologar os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. É o relatório.
Inicialmente, conheço do recurso de agravo de instrumento, uma vez que se encontram presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
A atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou o deferimento de antecipação da tutela recursal pelo relator, nos termos do artigo 995, parágrafo único, c/c artigo 1.019, ambos do CPC, pressupõe o preenchimento, concomitante, da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Compulsando os autos originários, é possível verificar, em sede de cognição sumária, que os honorários sucumbenciais não foram incluídos nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 239, CALC1), muito embora tenham sido fixados por ocasião do julgamento da apelação da parte autora (evento 13, VOTO9) e mantidos quando do julgamento dos embargos de declaração (evento 23, VOTO19), tendo, ao fim, transitado em julgado. Sendo assim, evidente a probabilidade de provimento do recurso, assim como o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ante a natureza alimentar da verba postulada. Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL para determinar a imediata inclusão dos honorários sucumbenciais fixados nos cálculos homologados pelo Juízo a quo. -
20/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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20/08/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010709-40.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 05 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 10:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 268 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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