TRF2 - 5001419-58.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001419-58.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ZUCOLOTO SQUIROLADVOGADO(A): MARCUS MODENESI VICENTE (OAB ES013280) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 1904617309 Espécie Pensão por Morte DIB 25/05/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X).
Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:14
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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03/07/2025 13:28
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 403
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26/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 17:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 13:40
Juntada de Petição
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/09/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 17:07
Despacho
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09/09/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 09/09/2024 13:15. Refer. Evento 13
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09/09/2024 17:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/08/2024 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 09/09/2024 13:15
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05/08/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 17:16
Determinada a intimação
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05/08/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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