TRF2 - 5017040-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017040-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS PEREIRA COSTAADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518)SENTENÇAIsto posto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra e nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85 do CPC/2015. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade da referida condenação da parte autora em custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida e nos moldes do art. 98, §3º do CPC/2015.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Intimem-se. -
23/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:34
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 00:19
Juntada de Petição
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08/07/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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26/03/2024 05:49
Juntada de Petição
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22/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/03/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 20/03/2024 09:35:13)
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19/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
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