TRF2 - 5059525-81.2022.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:15
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059525-81.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELIADVOGADO(A): ALESSANDRA GOMES DE SA PIRES (OAB ES036738)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc.
I e 924, inc.
II, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis.
Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
22/05/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 12:01
Juntada de Petição
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/12/2022 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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14/12/2022 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/12/2022 14:42
Juntado(a)
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13/12/2022 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2022 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2022 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2022 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2022 15:48
Decisão interlocutória
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04/12/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2022 13:59
Juntada de Petição
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16/11/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2022 12:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/11/2022 09:01
Juntada de Petição
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07/11/2022 16:54
Juntado(a)
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07/11/2022 15:02
Decisão interlocutória
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07/11/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 12:14
Juntado(a)
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07/11/2022 11:39
Decisão interlocutória
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23/10/2022 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2022 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 16:19
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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12/10/2022 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2022 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2022 21:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2022 10:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/08/2022 15:32
Decisão interlocutória
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10/08/2022 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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