TRF2 - 5070502-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070502-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o réu deve comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado. Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) realizados nos autos mediante apresentação pela parte autora de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF na Justiça Federal.
Ressalto que, para fins exclusivos do procedimento acima estipulado, a presente decisão tem força de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa nos autos. -
18/09/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 16:35
Determinada a intimação
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17/09/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070502-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO NIVANDO PINHEIROADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para declarar a inexigibilidade da dívida vinculada ao contrato de cartão de crédito de n. 388056152350429 (Evento 1 - Anexo 6) e condenar a CEF a: a) retirar o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito no que tange à dívida acima mencionada; b) cancelar a cobrança do valor relativo ao contrato em questão; c) pagar o valor de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, atualizado monetariamente, a contar desta data, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal. -
15/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 10:54
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:16
Despacho
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14/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:01
Determinada a intimação
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02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 22:14
Juntada de Petição
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22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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16/09/2024 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 15:48
Determinada a citação
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11/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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