TRF2 - 5003178-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 12:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003178-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: INGRID FARIAS CLIMACO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)AUTOR: MAITE CLIMACO ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por criança/adolescente na qual se pretende a concessão de BPC/LOAS.
No evento 1 - LAUDO10, o(a) demandante comprovou diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA - CID 11 6A02.2).
Nos termos da Lei n.º 12.764/2012, "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".
Portanto, em se tratando de uma presunção legal absoluta, o requisito encontra-se preenchido, sendo desnecessária a marcação do exame pericial.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Cumprido, vista ao Ministério Público Federal, por 10 (dez) dias e, após, venham-me conclusos para sentença. -
08/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:11
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 09:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJRIO44F)
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04/04/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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