TRF2 - 5001127-16.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001127-16.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EDIVAN DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA (OAB ES006785)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA (OAB ES032582) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos inominados interpostos pelas partes.
Reformo, ex officio, a sentença apenas para corrigir o erro material em sua parte dispositiva, excluindo o período de 09/08/2000 a 28/02/2005 do item 'i'.
Custas ex lege.
Condeno os recorrentes vencidos no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, de acordo com o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES).
Suspendo a cobrança em relação à parte autora, tendo em vista o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Em relação ao INSS, aplique-se a Súmula STJ nº 111. 9.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 6
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22/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/10/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 16:16
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/05/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 14:23
Juntado(a)
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02/05/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 10:37
Juntada de Petição
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 17:35
Determinada a citação
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06/03/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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