TRF2 - 5011483-70.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Baixa Definitiva
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10/09/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011483-70.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ZELIA CRISTINA SILVA DA FONSECA PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): IVANILDO GEREMIAS DA SILVA (OAB RJ224508)ADVOGADO(A): DÉBORAH PÉRES GAMA (OAB RJ210840) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus ilustres causídicos, que, a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de cunho protelatório, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º do artigo 1.026, combinado com o inciso VII, do artigo 80 e 81, sem prejuízo de cumulação com a multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 12, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 7
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29/11/2024 18:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/11/2024 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/10/2024 22:24
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/10/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 20:01
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:44
Juntada de Petição
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12/05/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/03/2024 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 08:21
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2024 21:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/02/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC01F para ESCAC03F)
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26/02/2024 16:57
Alterado o assunto processual
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26/02/2024 16:56
Alterado o assunto processual - De: Isonomia/ Equivalência Salarial - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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24/02/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:32
Declarada incompetência
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14/12/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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