TRF2 - 5010881-79.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010881-79.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: RONALD LUIZ DE OLIVEIRA SALLES (AUTOR)ADVOGADO(A): ELZIANE NOLASCO ARAUJO (OAB ES020459)ADVOGADO(A): RENATO CAMATA PEREIRA (OAB ES017056) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do réu, conforme a fundamentação acima, com a observância do Enunciado nº 64 das Turmas Recursais da SJES, por falta de dialeticidade recursal, e por ofensa ao artigo 342, do CPC, por inovação recursal.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Aplico multa por litigância de má-fé, em favor da parte autora, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, isto é, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais - fl. 12, do evento 1, INIC1), a ser atualizado desde 18/03/2024, conforme estabelecem os §§2º e 3º do artigo 1.026, observados o inciso VII, do artigo 80 e o artigo 81, todos do CPC.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou não havendo condenação pecuniária, pelo valor atualizado da causa, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, observada a Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 11
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05/03/2025 15:35
Juntada de Petição
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25/11/2024 16:00
Juntada de Petição
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22/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/10/2024 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/09/2024 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 11:17
Juntada de Petição
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29/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2024 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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