TRF2 - 5077975-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077975-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO FEITOSA RODRIGUESADVOGADO(A): IRIS RENE BRITO DE MATTOS (OAB RJ092567)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
18/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:18
Despacho
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/09/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21F para CEJUSCRIOA)
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10/09/2025 10:00
Despacho
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09/09/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077975-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO FEITOSA RODRIGUESADVOGADO(A): IRIS RENE BRITO DE MATTOS (OAB RJ092567) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram distribuídos a esta Vara Federal em razão da distribuição por equalização proveniente da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: TERMO DE RENÚNCIA (a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
19/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:09
Decisão interlocutória
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18/08/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077975-67.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 09:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33F para RJRIO21F)
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01/08/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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