TRF2 - 5001574-31.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:56
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 01:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-31.2024.4.02.5111/RJAUTOR: JAIR LEONE ANTONIOADVOGADO(A): JOANA D'ARC GONCALVES ALVES (OAB RJ115297)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder o auxílio por incapacidade temporária requerido pela parte autora em 11/07/2024 (NB 651.228.108-3), com DIB em 01/12/2024 - dia seguinte à data de cessação do último benefício percebido (716.157.288-7 - 30/11/2024), DIP na data de prolação desta sentença DCB fixada em 30 dias contados a partir da implantação do benefício, para viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação, na forma da tese firmada pela TNU no julgamento do Tema n. 246; ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DIB e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias. -
12/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 14:24
Juntado(a)
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10/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 11:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 14:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01F)
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22/01/2025 13:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-AN)
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIR LEONE ANTONIO <br/> Data: 13/03/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCA
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07/01/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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17/12/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 18:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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