TRF2 - 5010263-37.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5010263-37.2023.4.02.5002/ESRELATOR: FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: WANDERLEI DE OLIVEIRA BETENCURTE (AUTOR)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 08/09/2025 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA -
17/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2025 08:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010263-37.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: WANDERLEI DE OLIVEIRA BETENCURTE (AUTOR)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIEL ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, em relação ao período de 06/11/1988 a 30/10/1991, o que não obsta o ajuizamento de nova ação para renovação do pleito de reconhecimento do indigitado período como de tempo de serviço rural, pelo segurado, mediante apresentação de novas provas, e após prévio requerimento administrativo, em observância ao Tema nº. 350 do STF.
Alerto às partes, na pessoa de seus ilustres causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação do recorrente no pagamento de honorários advocatícios, haja vista o provimento parcial do recurso inominado, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 53
-
27/11/2024 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/11/2024 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2024 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
20/08/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
02/08/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 07:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 17:09
Determinada a citação
-
24/11/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 10:16
Juntada de Petição
-
06/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010748-37.2025.4.02.0000
Fatia Comestiveis LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 17:49
Processo nº 5004713-73.2024.4.02.5116
Virgilio Augusto Terra Marcos Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 08:39
Processo nº 5000675-84.2025.4.02.5115
Lenir da Costa Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 17:39
Processo nº 5010327-07.2024.4.02.5101
Maria de Lourdes Candido da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037813-73.2024.4.02.5001
Maria Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 10:20