TRF2 - 5002619-40.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002619-40.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: NOEL ZECHINELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMETO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 57
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07/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/10/2024 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 09:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 15:59
Determinada a intimação
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10/10/2023 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2023 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2023 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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