TRF2 - 5009194-47.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009194-47.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO SAFIRAADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO Evento 122, PET1: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar renúncia expressa à parcela do valor apurado como devido que exceda o teto atual de R$ 91.080,00 dos Juizados Especiais Federais, de modo a receber, por meio de Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o valor restante, correspondente ao teto dos JEFs, nos termos do disposto no art. 4º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Ressalto que mesmo que a parte autora se encontre representada por advogado, a manifestação acima mencionada, ainda assim, deverá ser assinada pela referida parte, conforme despacho do evento 107, DESPADEC1.
Apresentada a renúncia à parcela excedente ao teto do JEF, proceda a Secretaria à retificação da requisição do evento 108, REQPAGAM1. -
26/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 14:40
Determinada a intimação
-
26/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009194-47.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO SAFIRAADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO I - Em atenção à manifestação da parte autora no evento 114, PET1, cabem algumas considerações.
Preferindo o trâmite do processo pela via dos Juizados, a parte autora pode renunciar ao recebimento de valores que ultrapassam o teto em duas situações: a primeira, no momento da propositura da ação, em que pode renunciar ao recebimento de valores que ultrapassam o teto de alçada; e a segunda, na fase de cumprimento da sentença, quando as parcelas vencidas no curso da ação fazem com que o valor ultrapasse o teto constitucional para expedir requisição de pequeno valor, mesmo com a renúncia dos valores na inicial.
Ambas as renúncias não se confundem e possuem naturezas jurídicas completamente distintas – uma para fins de competência e outra para definição de modalidade de requisição de pagamento.
A renúncia aos valores que ultrapassam o teto de alçada, efetuada na propositura da ação (evento 1, OUT2), abarca as prestações vencidas + até 12 vincendas, para fins de processamento pelo rito dos Juizados Especiais Federais.
Ao julgar o REsp 1807665/SC, o STJ, no rito dos recursos repetitivos (Tema 1030), fixou a seguinte tese, ajustada pela sua Primeira Seção: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015".
No caso concreto, em análise dos cálculos apresentados pelo INSS, verifica-se que as prestações vencidas acrescidas de 12 prestações vincendas, perfazem o montante de R$ 116.526,70, que, para fins de limitação ao teto de alçada dos Juizados, considerando-se a data da propositura da ação (14/11/2022), foi limitado à R$ 72.720,00 (evento 105, OUT4).
Atualizada a quantia de R$ 72.720,00 e acrescida das demais prestações vincendas (a partir da 13ª prestação), apurou-se em favor da parte autora o montante de R$ 93.126,40 (evento 105, OUT3).
Considerando que o montante apurado de R$ 93.126,40 ultrapassa o teto constitucional para expedir requisição de pequeno valor, que atualmente é de R$ 91.080,00, caso queira, poderá a parte autora apresentar renúncia à parcela excedente, a fim de receber por meio Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o valor restante, correspondente ao teto dos JEFs.
Optando por não renunciar, será expedido precatório em favor da parte autora no montante de R$ 93.126,40.
II - Apresentada a renúncia à parcela excedente ao teto do JEF, proceda a Secretaria à retificação da requisição do evento 108, REQPAGAM1.
III - Não havendo renúncia, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região. -
13/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 16:41
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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30/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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23/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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23/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/06/2025 19:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-75
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12/06/2025 14:18
Despacho
-
11/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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12/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 12:06
Determinada a intimação
-
12/03/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/03/2025 11:34
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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14/02/2025 13:48
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 14:01
Juntada de Petição
-
17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
27/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:53
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO05
-
05/09/2024 17:10
Remetidos os Autos - RJSGO05 -> RJSGOSECONT
-
05/09/2024 17:10
Despacho
-
17/07/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 15:20
Despacho
-
18/03/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/03/2024 13:49
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2024
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02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/02/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2024 10:47
Juntada de Petição
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30/01/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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22/01/2024 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
05/01/2024 19:58
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/11/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/10/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/10/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 41
-
02/10/2023 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RAIMUNDO SAFIRA <br/> Data: 19/09/2023 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/08/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2023 23:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 23:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 23:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 23:08
Determinada a intimação
-
11/07/2023 00:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2023 16:00
Determinada a intimação
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16/06/2023 09:28
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2023 23:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/04/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2023 12:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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28/01/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/01/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/01/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/01/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/01/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RAIMUNDO SAFIRA <br/> Data: 02/03/2023 às 07:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: SELMA VIANN
-
21/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/12/2022 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2022 12:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/12/2022 14:40
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/12/2022 11:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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29/11/2022 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 10:54
Não Concedida a tutela provisória
-
23/11/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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