TRF2 - 5011956-88.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011956-88.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: RENILTON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): RENAN SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB ES037305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 17/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 40 - 17/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011956-88.2025.4.02.5001/ESAUTOR: RENILTON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): RENAN SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB ES037305)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 22/09/2023. -
16/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011956-88.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RENILTON SOARES DA SILVAADVOGADO(A): RENAN SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB ES037305) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a realização de perícia com médicos especialistas em neurologia, gastroenterologia e cardiologia (evento 1, INIC1, fl. 14).
A Lei nº 14.331/2022, publicada em 5/5/2022, alterando a redação do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, prevê que o ônus da antecipação de pagamento da perícia recairá sobre o Poder Executivo Federal.
O art. 2º da referida Lei garantiu o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, limitado a uma única perícia por instância em cada processo.
Caso a parte autora insista em se submeter a diversas perícias médicas, deverá antecipar os honorários periciais relativo a cada perícia excedente, mediante depósito no valor de (R$ 270,00 para cada perícia) em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Ressalto que no momento não consta médico especialista em gastroenterologia cadastrado no rol de peritos que aceite atuar sob regime de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias: • confirmar se realmente deseja se submeter a múltiplas perícias com médicos de especialidades distintas e, nesse caso, depositar o valor dos respectivos honorários periciais; • optar entre a realização de perícia com médico neurologista ou cardiologista; ou • optar por realizar perícia com médico do trabalho ou clínico geral, que terá condições de analisar de uma só vez todas as suas queixas. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
18/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 08:52
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:22
Juntado(a)
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24/07/2025 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015024-51.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 19, 32
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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09/07/2025 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 01:23
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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08/05/2025 04:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:55
Perícia designada - <br/>Periciado: RENILTON SOARES DA SILVA <br/> Data: 09/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS)
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07/05/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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07/05/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 15:36
Juntado(a)
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07/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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