TRF2 - 5004649-08.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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09/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-08.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: BRUNO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de representante legal, a curatela especial deverá ser exercida pela DPU, com supedâneo nos artigos 72, I e parágrafo único do CPC c/c 4º, XVI, da LC nº 80/94.
Expeça-se mandado de verificação.
Após, dê-se vista às partes e a DPU pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, ao MPF por igual prazo Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:36
Determinada a intimação
-
29/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-08.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: BRUNO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO Ev. 29.
Considerando que foi constatado no exame médico-pericial que o autor está incapacitado para os atos da vida civil, faz-se necessário que sua capacidade processual seja suprida por meio de curador.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há curador nomeado na Justiça Estadual.
Em caso positivo, deverá apresentar o Termo de Curatela.
Na ausência de curador, a DPU deverá exercer a curadoria especial nesta demanda, com supedâneo nos artigos 72, I e parágrafo único do CPC c/c 4º, XVI, da LC nº 80/94.
Consigna-se que o autor deverá promover a pertinente ação de interdição junto à Justiça Estadual, na medida em que (i) eventuais valores depositados em estabelecimento bancário, de titularidade do curatelado, só poderão ser retirados mediante ordem do juiz que decretou a interdição, com fulcro no artigo 1.754 do Código Civil; e (ii) a manutenção de eventual benefício previdenciário/assistencial dependerá da apresentação do Termo de Curatela ao INSS, na forma do regulamento da Previdência Social Com a designação do curador, à secretaria para anotação.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2) Quesito próprio para pleito de benefício assistencial à pessoa com deficiência: Considerando que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, o autor já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais); 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8) Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10) Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, ao MPF por igual prazo Após, voltem os autos conclusos.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: 1.
Empregado c/vínculo 2.
Empregado s/vínculo 3.
Desempregado 4.
Biscate 5.
Benefício . 6.
Aposentado 7. autônomo 8.Outros B – RESIDÊNCIA TEMPO DE MORADIA:____________________ ORIGEM:___________________________ MORADIA: Própria Alugada Cedida Ocupada CONSTRUÇÃO: Madeira Barro Alvenaria Sapê Lage Telha Zinco Nº DE CÔMODOS: Sala Quarto Cozinha Banheiro Área Serv. BENS MÓVEIS: Próprios da casa: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Outros:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública Poço particular Poço Coletivo Outro TRATAMENTO ADICIONAL: Não Filtrada Fervida Clorada ESGOTO: Rede Pública Sumidouro Filtro No terreno LIXO: Coleta Pública Caçamba Céu Aberto Queima/Enterra ELETRICIDADE: Sim Não LOGRADOURO: Asfaltado Calcetado Chão OBSERVAÇÕES:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim Não Qual?____________________________________________________ DEFICIENTE: Sim Não ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim Não QUEM? E QUAL O TRATAMENTO?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OUTRAS INFORMAÇÕES: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS COLHIDOS POR: ______________________________________________________ -
13/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 16:43
Determinada a intimação
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22/05/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:17
Juntada de Petição
-
03/02/2025 16:45
Juntada de Petição
-
23/01/2025 19:01
Juntada de Petição
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28/10/2024 11:17
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/08/2024 10:28
Juntada de Petição
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29/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 28/08/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA
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26/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:54
Determinada a intimação
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26/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 13:05
Alterado o assunto processual
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03/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:48
Determinada a intimação
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23/05/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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