TRF2 - 5003290-66.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003290-66.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVANTE: JORGE FELIPPE DA CRUZ NETOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVANTE: JORGE FELIPPE DA CRUZ FILHO (Espólio)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVANTE: ELIZABETH THOMAZ PEREIRAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)INTERESSADO: NILDA FAZENDA ROMANOADVOGADO(A): PAULO CESAR BOECHAT TAMANQUEIRA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. habilitação judicial. pedido não apreciado pelo juízo a quo. ilegitimidade da PARTE recorrente. recurso não conhecido.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, que, em sede de Cumprimento de Sentença, "em resposta à solicitação da Contadoria anexada ao evento 98, cumpre-me aplicar o entendimento firmado pelo STJ, no sentido de ser devida a compensação da VPE com outras vantagens como GEFM e GFM, desde que supervenientes ao trânsito em julgado." II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Cinge-se a controvérsia travada no presente feito em analisar: i) o cabimento da interposição de agravo de instrumento pela parte que ainda não teve o seu pedido de habilitação no processo originário apreciado pelo Juízo a quo; ii) a possibilidade de compensação da Vantagem Pecuniária Especial – VPE com outras gratificações percebidas exclusivamente pelos militares do antigo Distrito Federal.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – In casu, resta evidenciado que o requerimento de habilitação formulado pelos ora agravantes ainda não foi apreciado pelo Juízo a quo, razão pela qual, até que haja manifestação pelo magistrado, o processo originário tramita em nome do Espólio, representado pela inventariante, carecendo os ora agravantes de legitimidade para recorrer da decisão, que determinou "a compensação da VPE com outras vantagens como GEFM e GFM, desde que supervenientes ao trânsito em julgado." 4 - Diante do reconhecimento de ilegitimidade da parte recorrente, resta prejudicado o exame da possibilidade de compensação da Vantagem Pecuniária Especial – VPE com outras gratificações percebidas exclusivamente pelos militares do antigo Distrito Federal.
IV – DISPOSITIVO 5 – Agravo de Instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 23:27
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
10/09/2025 23:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
04/09/2025 18:02
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
14/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003290-66.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 262) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: JORGE FELIPPE DA CRUZ NETO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVANTE: JORGE FELIPPE DA CRUZ FILHO (Espólio) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVANTE: ELIZABETH THOMAZ PEREIRA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: NILDA FAZENDA ROMANO ADVOGADO(A): PAULO CESAR BOECHAT TAMANQUEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
13/08/2025 18:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
-
13/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/08/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 262
-
04/08/2025 23:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/08/2025 23:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
14/05/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/05/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/05/2025 23:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/03/2025 13:15
Determinada a intimação
-
14/03/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
14/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
13/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 112 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002596-08.2025.4.02.5106
Lidiana Salgueiro Ramos de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marilene Troccoli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004114-42.2025.4.02.5103
Izabel Cristina da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003150-32.2025.4.02.0000
Aguilar &Amp; Barbosa Advogados Associados
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 22:33
Processo nº 5071593-63.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Apiacas Energia S.A.
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2022 10:44
Processo nº 5003611-46.2024.4.02.5106
Ana Maria Pires de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Noronha Rebelo de Pinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00