TRF2 - 5007644-06.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007644-06.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ZILLI ARMAZENS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) DESPACHO/DECISÃO 1.
Com o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 25, vieram os autos conclusos para a destinação do depósito judicial realizado no curso do feito.
A União Federal informa no evento 17 que o depósito efetuado na conta 0829.635.00023073-0 (evento 13) foi realizado em desconformidade com o disposto no art. 1º, da Lei n. 9.703/1998, na medida que deveria ter sido realizado mediante DARF-depósito para cada um dos débitos impugnados.
Intimada para para informar acerca da correção do depósito judicial, a parte autora apresenta planilha com os valores que deverão ser transformados em pagamento definitivo e requer a expedição de ofício à CEF para que seja aberta uma conta para cada processo administrativo contendo o valor do depósito referente a multa, conforme determinado na sentença.
Pois bem. Diante da manifestação da parte autora no evento 37, a fim de que cada depósito esteja devidamente vinculado ao débito respectivo, conforme requerido pela União Federal no Evento 17, determino a expedição de oficio ao Gerente da CEF – PAB Justiça Federal, solicitando-lhe o cumprimento das seguintes diligências: a) Deverão ser abertas três contas de depósito judicial vinculadas a este Juízo, nos mesmos moldes da conta de depósito informada no evento 13, qual seja, contribuinte ZILLI ARMAZENS GERAIS S.A, CNPJ 30.***.***/0001-10, réu União Federal, código de receita 0216, cada uma delas tendo como referência os respectivos autos de infração nºs (conta 1) 0727600/00252/21; (conta 2) 0727600/00389/20 e (conta 3) 0727600/00390/20.
Ato contínuo, deverá a CEF proceder ao levantamento e transferência do valor de R$500,00 da conta 0829.635.00023073-0, na data do depósito, para cada uma das três contas abertas e, na sequência, proceder à transformação em pagamento definitivo do valor total existente em cada uma das 3 contas de depósito. Ainda, deverá a CEF informar ao Juízo a diligência cumprida, bem como o saldo remanescente na conta 0829.635.00023073-0.
Registro que, não há que se falar em atualização de valores no momento da transferência para as novas contas, haja vista que o depósito originário, informado no evento 13, foi realizado em cumprimento à determinação contida na Lei 12.099/09 estando, portanto, desde então, à disposição do poder público em atendimento ao comando esculpido no referido diploma legal, sendo certo que a transformação em pagamento definitivo efetuada pela CEF trata-se de uma mera diligência administrativa da instituição bancária. Esta decisão servirá como ofício. 2.
No entanto, antes do cumprimento pela CEF, intimem-se as partes para ciência das diligências determinadas, no prazo de 10 dias.
Não sendo levantado nenhum óbice pelas partes, intime-se a CEF, pelo sistema e-proc. 3.
Cumprida a diligência pela CEF, abra-se vista à União Federal para ciência da transformação em pagamento definitivo efetivada, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome as providências cabíveis para a correta vinculação de tais importâncias ao tributo discutido nos presentes autos, evitando-se eventual prejuízo ao contribuinte. 4.
Ato contínuo, determino a expedição de alvará em nome da autora, ZILLI ARMAZENS GERAIS S.A, para levantamento e transferência do valor remanescente depositado na conta 0829.280.00023073-0 para a conta informada no evento 37, qual seja: Banco: Itaú Agência 1424 Conta corrente nº 59792-8 Titular: ZILLI ARMAZENS GERAIS S.A CNPJ nº 30.***.***/0001-10 Expedido o alvará, encaminhe-se à Agência 0829 da CEF-PAB desta Justiça Federal, pelo sistema eproc, devendo informar nos autos a diligência cumprida.
Informado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência. 5.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. À Secretaria para: a) Intimar autora e União (agendado);b) Oficiar CEF - requisição pelo eproc (agendado);c) Após a resposta da CEF, intimar a União;d) Cadastrar o alvará e encaminhar para CEF; e) Informado o cumprimento pela CEF, intimar parte autora; f) Encaminhar os autos para análise de arquivo. -
07/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 21:30
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:28
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 12:13
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/09/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:20
Determinada a intimação
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06/09/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 18:01
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2024
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 17:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/06/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 26/06/2024 17:11:32)
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26/06/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/04/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 20,00 em 21/03/2024 Número de referência: 1160568
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19/03/2024 17:16
Juntada de Petição
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15/03/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05S para ESVIT02F)
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15/03/2024 13:10
Alterado o assunto processual
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15/03/2024 12:36
Declarada incompetência
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15/03/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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