TRF2 - 5007645-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 13:55
Recebido o recurso de Apelação
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03/06/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007645-54.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOSE LUIS DE BORTOLOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO a segurança e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para determinar que o processo administrativo previdenciário versado na exordial seja encaminhado, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o órgão com competência para analisar o recurso administrativo pendente de julgamento, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Após o recebimento do recurso administrativo pendente de julgamento pelo órgão competente, estabelece-se mais 60 (sessenta) dias, para o trânsito em julgado do processo administrativo previdenciário, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas judiciais, porquanto isento ex lege (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
Diante do princípio da causalidade e da jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais1, condeno o ente público ao reembolso das despesas processuais antecipadas pela parte-Impetrante, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996.
No mais, deixo consignado que eventual comunicação entre a autarquia e o segurado acerca de eventual decisão ou exigência deverá ocorrer em âmbito administrativo, e não por meios desta ação, de modo, inclusive, a não se imiscuir o juízo em questão que não foi objeto da ação.
Conforme o art. 496, § 3º, I, do NCPC, a jurisprudência do STJ2 e o Enunciado nº 174 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF3, dispensada está a remessa necessária, tendo em vista que, após ter sido promovido o andamento do processo administrativo previdenciário, na eventual hipótese de concessão do benefício previdênciário com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e despesas sucumbenciais, não se vislumbra, em regra, o alcance de proveito econômico em valor equivalente a mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:45
Concedida a Segurança
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23/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 13:36
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 12:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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24/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:11
Determinada a intimação
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22/04/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVIT05S)
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22/04/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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21/04/2025 20:37
Declarada incompetência
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26/03/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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