TRF2 - 5001072-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001072-37.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JONATHAN DA CUNHA COUTOADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do Evento 33, certificado à folha retro, e considerando que a parte ré comprovou o cumprimento da tutela deferida na sentença, retornem os autos ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, apresentando a planilha de cálculos, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01 (observando as alterações que a RESOLUÇÃO CJF Nº 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025 fez nos artigos 7º e 8º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023).Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, a parte ré deverá informar, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, artigo 9º, e pela Resolução do CJF nº 168/11, em seu artigo 35, para indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.Com a vinda da planilha de cálculos, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.Sem prejuízo, ao patrono da parte autora para, querendo, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do CJF.Decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.Com a disponibilização dos valores, não é necessário comparecer ao 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, bastando que o beneficiário da requisição se dirija à qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, e apresente os originais do CPF e da Identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente através do seguinte endereço eletrônico, pelo número do processo: http://www3.trf2.gov.br/trf2requisitorioweb/cd0q4k45ekmeqg453sh4co55)/inicio.aspx, ou através da consulta processual no site: www.jfrj.gov.br, onde constará a data do envio, assim que for enviada a RPV. -
17/09/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 03:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 03:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 03:24
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 11:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 11:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 11:03
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001072-37.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: JONATHAN DA CUNHA COUTOADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 14/08/2025 - PETIÇÃO Evento 21 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIALEvento 4 - 10/02/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
15/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 10:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 14:20
Intimado em Secretaria
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 09:37
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONATHAN DA CUNHA COUTO <br/> Data: 13/06/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNA
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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