TRF2 - 5001008-60.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 09:20
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
-
03/09/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02S para RJITB02S)
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03/09/2025 09:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001008-60.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: NELI VIANNAADVOGADO(A): LUCIANO SANTANA (OAB RJ142780) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por Neli Vianna em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, por meio da qual pretende o restabelecimento da pensão por morte do seu pai JOSÉ FELIPE VIANNA, servidor da Marinha do Brasil. Por meio da petição do evento 19, pleiteou a autora a retificação do valor da causa para R$ 81.528,00 (oitenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais). É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro a retificação do valor da causa.
Anote-se.
Como é cediço, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa.
Assim sendo, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos, DECLINO A COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária, determinando a redistribuição do feito.
Preclusas as vias recursais, proceda a Secretaria com a redistribuição do feito nos termos do parágrafo anterior, através de rotina própria do sistema Eproc. -
07/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:21
Declarada incompetência
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21/07/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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15/06/2025 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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03/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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