TRF2 - 5003437-12.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 23:16
Juntada de Petição
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31/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003437-12.2025.4.02.5103/RJEMBARGANTE: MARILANDIA DE SOUZA VARGASADVOGADO(A): ALISON FERNANDO GONTAREK (OAB SC059578)EMBARGANTE: CARLOS DE SOUZA VARGASADVOGADO(A): ALISON FERNANDO GONTAREK (OAB SC059578)EMBARGANTE: MARCOS SOARESADVOGADO(A): ALISON FERNANDO GONTAREK (OAB SC059578)EMBARGANTE: FORMATTO DESIGNER MODULADOS LTDAADVOGADO(A): ALISON FERNANDO GONTAREK (OAB SC059578)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e determino o prosseguimento da execução nos termos em que proposta.
Sem custas (art. 7º da Lei n.º 9.289/96).
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Traslade-se cópia desta para os autos principais.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0208354-59.2017.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 10:40
Decisão interlocutória
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05/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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02/05/2025 11:13
Distribuído por dependência - Número: 02083545920174025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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