TRF2 - 5001949-02.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001949-02.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SANDRA MARIA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA GUALANDI DA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ252339) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. -
01/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:06
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-29 processada no TRF2 com o no. 51699497020254029666/TRF (ADRIANA GUALANDI DA COSTA DOS SANTOS)
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-29 processada no TRF2 com o no. 51699497020254029666/TRF (SANDRA MARIA SOARES DA SILVA)
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26/08/2025 16:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-29
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/08/2025 16:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-29
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17/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:34
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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16/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/05/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 08:49
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001949-02.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: SANDRA MARIA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA GUALANDI DA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ252339) DESPACHO/DECISÃO Ev. 49.3 - Assiste razão à parte autora. Chame-se o feito à ordem.
A sentença proferida no evento 39.1 julgou procedente o pedido para implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB 7146005128, em favor da parte autora. No entanto, o benefício assistencial requerido pela autora nos presentes autos é aquele destinado à pessoa idosa, conforme se observa na petição inicial, na carta de indeferimento acostada ao evento 1.11, e também no extrato do CNIS ao evento 2.3.
Assim, verifica-se que há evidente erro material no dispositivo da sentença, visto que equivocadamente determinou a implantação do benefício assistencial à pessoa com deficiência, quando deveria ter determinado a concessão do benefício assistencial à pessoa idosa, NB 7146005128, conforme requerido pela autora.
Nesse sentido, é inequívoca a necessidade de retificação do dispositivo da sentença, na forma do artigo 494, inciso I, do CPC1 Dessa forma, o item "a" do dispositivo da sentença de ev. 39.1 passará a ter a seguinte redação: "Isto posto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) implantar o benefício assistencial à pessoa idosa, NB 7146005128, em favor da parte autora, com DIB em 29/02/2024 (DER - ev. 2.4), e DIP no primeiro dia do mês da prolação da presente sentença. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; [...]" Intimem-se as partes.
Intime-se também a CEAB-DJ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o tipo do benefício implantado, procedendo às modificações necessárias em seu sistema, na forma exposta acima. 1.
Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; -
22/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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22/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:40
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 10:19
Juntada de Petição
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04/07/2024 10:01
Juntada de Petição
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02/07/2024 11:14
Juntada de Petição
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27/06/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 20:28
Determinada a intimação
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07/06/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/05/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2024 13:14
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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21/03/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:54
Decisão interlocutória
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14/03/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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