TRF2 - 5067411-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067411-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA DA FONSECA DIAS CORREAADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (OAB RJ173840) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA DA FONSECA DIAS CORREA <br/> Data: 03/10/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ LIMA
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28/08/2025 19:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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28/08/2025 19:19
Despacho
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28/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067411-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA DA FONSECA DIAS CORREAADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (OAB RJ173840) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, comprovando, por meio de documentação idônea, o prévio requerimento administrativo junto à autarquia previdenciária, sob pena de extinção do feito.
Ressalte-se que a formulação do pedido na via administrativa constitui condição indispensável para o ajuizamento da presente ação.
Decorrido o prazo, se cumprida a determinação, voltem-me conclusos para regular prosseguimento.
Caso contrário, voltem conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
07/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:25
Determinada a intimação
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15/07/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 17:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/07/2025 22:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 15:30
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:06
Juntado(a)
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03/07/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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