TRF2 - 5002777-21.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002777-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERAADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA (OAB RO009813) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca da contestação do réu, devendo, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, relacionando os fatos controvertidos que pretende comprovar. Após, manifeste-se a ré, em provas, pelo prazo de 15 (quinze) dias Não havendo requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:11
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:36
Determinada a citação
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03/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 20:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM05F para RJRIO17S)
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25/06/2025 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002777-21.2025.4.02.5102/RJAUTOR: LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERAADVOGADO(A): EDUARDO GOMES DOS SANTOS ROCHA (OAB RO009813)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela verificação da existência de litispendência, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, haja vista a inocorrência da relação processual.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17F para RJSJM05F)
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12/05/2025 11:17
Declarada incompetência
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24/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:12
Determinada a intimação
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02/04/2025 01:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO17F)
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02/04/2025 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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