TRF2 - 5015735-51.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015735-51.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAREQUERENTE: ERVIDIO GONCALVESADVOGADO(A): GERMANO SANTOS FRAGOSO (OAB ES036003)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-69
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17/09/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015735-51.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: ERVIDIO GONCALVESADVOGADO(A): GERMANO SANTOS FRAGOSO (OAB ES036003) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
18/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:56
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 13:14
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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15/08/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 12:33
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:33
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 23:08
Determinada a citação
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02/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/06/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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