TRF2 - 5108379-72.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108379-72.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO MENEZESADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108379-72.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO MENEZESADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 20/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/08/2025 23:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108379-72.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO MENEZESADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar, inclusive para fins de carência, os períodos compreendidos entre 01/01/1967 e 31/01/1967; 12/04/1967 e 09/10/1967; 18/06/1968 e 05/07/1969; e entre 01/07/1969 e 10/09/1969, durante os quais a parte autora esteve sob vínculo empregatício, nos termos da fundamentação supra; (ii) computar, para todos os efeitos, o período compreendido entre 12/05/1983 e 12/11/1993, durante o qual o segurado recebeu benefício por incapacidade de forma ininterrupta; (iii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, com data de início em 22/07/2023, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (iv) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
13/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:55
Determinada a intimação
-
18/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
15/05/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/05/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2024 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:32
Determinada a intimação
-
06/11/2023 16:19
Alterado o assunto processual
-
05/11/2023 20:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021126-75.2025.4.02.5101
Carlos Augusto Santos Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aibernon Maciel Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007839-68.2023.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Tuyan Gomes Damasceno
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 11:27
Processo nº 5007839-68.2023.4.02.5116
Tuyan Gomes Damasceno
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 14:39
Processo nº 5005674-74.2025.4.02.5117
Ronald de Souza Dezerto
Uniao
Advogado: Carlos Augusto da Silva Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006503-12.2025.4.02.5002
Francisco Cleniomar da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00