TRF2 - 5012131-07.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5012131-07.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MARILENA JUNCA TRINDADEADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da União-Fazenda Nacional (evento 12, PET1), acolho a impugnação quanto ao deferimento de fixação dos honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
De fato, após a tese fixada no Tema 1190 STJ, o entendimento firmado é de que na ausência de impugnação à pretensão executória, para os cumprimentos de sentença iniciados após a data de 01/07/2024, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". (REsp 2.029.675/SP).
Portanto, considerando a não oposição da União- Fazenda Nacional aos cálculos apresentados pelo exequente, expeça-se a RPV dos valores devidos, sem a inclusão dos honorários sucumbenciais. -
18/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:49
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:07
Determinada a intimação
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11/04/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:55
Determinada a intimação
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22/11/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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