TRF2 - 5000550-58.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:41
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000550-58.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: JEANINNE DE CAMPOS RENNOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da União-Fazenda Nacional (evento 11, PET1), acolho a impugnação quanto ao deferimento de fixação dos honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução.
De fato, de acordo com a tese fixada no Tema 1190 STJ, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, iniciados após 01/07/2024, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". (REsp 2.029.675/SP).
Portanto, considerando a não oposição da União- Fazenda Nacional aos cálculos apresentados pelo exequente, expeça-se a RPV dos valores devidos, sem a inclusão dos honorários sucumbenciais. -
18/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:49
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:20
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:48
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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