TRF2 - 5001920-63.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:54
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001920-63.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ISABELLE DA SILVA REIS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701)AUTOR: ANA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701) ATO ORDINATÓRIO Intime-se, por mais uma oportunidade, a parte autora para cumprimento do determinado na decisão integrante do evento 4 nos seus exatos termos: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: (...) b. termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. c. cópia integral do processo administrativo contendo todos os documentos.
Ressalto que através do sistema "MEU INSS" o autor poderá facilmente fazer o download (baixar o processo) da íntegra do processo administrativo em formato pdf." Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:40
Juntada de Petição
-
27/08/2025 09:00
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001920-63.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ISABELLE DA SILVA REIS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701)AUTOR: ANA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. comprovante de residência atual em nome próprio expedido nos últimos 6 meses, ou, CASO EM NOME DE TERCEIRO, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante. b. termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. c. cópia integral do processo administrativo contendo todos os documentos.
Ressalto que através do sistema "MEU INSS" o autor poderá facilmente fazer o download (baixar o processo) da íntegra do processo administrativo em formato pdf. Lembro ao autor o que dispõe o enunciado 113 do Fonajef: "O disposto no art. 11 da lei 10.259/2001, não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés".
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
13/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009947-24.2025.4.02.0000
Brasil Servicos de Contencao de Vazament...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Sapienza Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 21:09
Processo nº 5014428-53.2025.4.02.5101
Sara da Silva Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001491-85.2023.4.02.5002
Vestsul Industria de Calcados LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Hemerson Jose Barrada Maia da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081414-23.2024.4.02.5101
Eliane Pereira do Nascimento Ferreira
Ilma Rodrigues do Nascimento
Advogado: Antonio Renato Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015283-32.2025.4.02.5101
Monalisa Caetano do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Oliveira Franco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00