TRF2 - 5023506-85.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:36
Despacho
-
12/09/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023506-85.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EDILBERTO GOMES ANDRIOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, para, reformando a sentença, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO de revisão da RMI do benefício de aposentadoria.
Revogo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência concedida em sentença, observada a fundamentação acima.
Em outro giro, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação do INSS no pagamento de honorários advocatícios, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, ante o provimento do recurso inominado da parte ré.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, suspendo a cobrança, com a observância do §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 75
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24/07/2025 17:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/02/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/02/2024 16:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/07/2023 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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30/05/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2023 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 16:53
Juntada de Petição
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 16:53
Despacho
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24/01/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2023 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
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18/01/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2022 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2022 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/11/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2022 05:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2022 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2022 13:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2022 13:37
Determinada a citação
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19/09/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2022 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2022 18:36
Determinada a intimação
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04/08/2022 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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