TRF2 - 5040100-43.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Presidencia - Tru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESTRGESPR0
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5040100-43.2023.4.02.5001/ES AGRAVANTE: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ALEX RODRIGUES DOS SANTOS (evento 58) contra decisão da Gestora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (evento 52) que negou seguimento ao incidente de uniformização regional, pela ausência de juntada do acórdão paradigma.
Atenta-se para o fato de que o autor interpôs pedido regional de uniformização (evento 45), sendo que, diante da negativa de seguimento do referido recurso, foi interposto agravo em pedido nacional de uniformização, cuja análise de admissibilidade não compete a esta Presidência, conforme dispõe o artigo 7º, VIII, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região).
Assim, inexistindo agravo em pedido regional de uniformização nos presentes autos, impõe-se o cancelamento da distribuição e a devolução do feito à Gestora. Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a devolução dos autos à Gestora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para processamento do agravo do evento 58, observadas as cautelas de praxe. -
14/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GABPCOD -> CORDJEF
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14/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho - CORDJEF -> GABPCOD
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24/03/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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24/03/2025 08:41
Remetidos os Autos - GABPCOD -> CORDJEF
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24/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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